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As candidaturas a apoio do Fundo de Fomento Cultural (FFC), cuja atribuição passa agora a ser feita por concurso público e com avaliação de júris, abriram hoje, de acordo com aviso publicado em Diário da República.
No aviso, publicado na quinta-feira, em suplemento da II Série, e no qual “se comunica a todos os interessados a abertura do procedimento para a apresentação de candidaturas”, é referido que o prazo se inicia "no dia seguinte ao da publicação do presente aviso e termina no dia 07 de novembro de 2025”.
A este concurso “podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal”, sendo elencados os códigos de atividade económica (CAE) admitidos.
De fora ficam fundações privadas e fundações públicas de direito privado com financiamento continuado inscrito na área da Cultura, associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e empresas do setor público empresarial.
Na quarta-feira, ficou a saber-se que a atribuição de apoios do Fundo de Fomento Cultural (FFC) passaria a ser feita por concurso público e com avaliação por júris.
De acordo com o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, “esta é a primeira vez” que o FFC tem “um regulamento com regras claras, transparentes e acessíveis”, sendo este “o principal instrumento de financiamento público à Cultura em Portugal”.
O Fundo de Fomento Cultural foi criado por decreto em 1973, funciona de forma autónoma na dependência do Governo, com um conselho administrativo, e tem um orçamento para apoiar, por exemplo, fundações com participação do Estado, para apoiar "a criação cultural com base em critérios objetivos de mérito", para atribuir subsídios de mérito cultural, para "financiar políticas públicas" da Cultura.
Em comunicado divulgado na quarta-feira, o ministério tutelado por Margarida Balseiro Lopes refere que o FFC “mobiliza atualmente mais de 40 milhões de euros por ano, reforçados para o próximo ano”, através do Orçamento do Estado.
O concurso hoje aberto tem uma dotação de 500 mil euros, e abrange projetos desenvolvidos em território nacional, “podendo integrar ações no estrangeiro quando prossigam os fins do FFC”, lê-se no aviso.
Os projetos apresentados podem ser de qualquer área cultural, “designadamente: criação e produção, programação e apresentação pública (ciclos, mostras, festivais, temporadas, exposições), circulação e difusão, nacional e internacional, edição e publicação (analógica e digital), mediação de públicos e acessibilidade, investigação, documentação e memória, capacitação não conferente de grau diretamente associada ao projeto, residências artísticas e curatoriais, e digitalização, preservação e valorização de conteúdos culturais associados ao projeto”.
O período de execução dos projetos escolhidos é de 12 meses, “contados da data de início fixada no protocolo”.
O apoio do FFC terá de ser, no máximo, 80% do orçamento total do projeto, devendo o restante valor ser “assegurado pelo beneficiário através de receitas próprias, mecenato, patrocínios, bilhética, vendas ou outros financiamentos”.
Este apoio é uma “subvenção não reembolsável”, paga a três prestações, sendo metade do valor do apoio garantido na assinatura do contrato ou protocolo.
As candidaturas devem ser apresentadas através do ‘site’ oficial do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), numa área dedicada ao FFC.
O regulamento do FFC foi publicado meses depois de a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ter divulgado um relatório sobre a atividade do fundo, relativa a 2020-2022.
Segundo a IGF, o FFC “não elabora planos anuais ou estratégicos/plurianuais", nem existem referências a objetivos traçados para aquele triénio em particular, “contrariamente ao que sucede com outros fundos públicos”.
Foram ainda apontados falta de avaliação de resultados ou de impactos das subvenções pagas, falhas processuais e diferenciação de tratamento "entre beneficiários mais antigos e mais recentes".
A IGF alertava que naquele triénio o Fundo de Fomento Cultural concedeu 123,7 milhões de euros em subvenções públicas “sem ter sido efetuada avaliação de resultados ou impactos”.
No relatório, a IGF recomendava “a elaboração de planos de atividades e/ou estratégicos anuais e plurianuais”, a criação de “regulamentação para as linhas de apoio financeiro” e que fossem estabelecidos “protocolos ou contratos com os beneficiários”.
No seguimento deste relatório, o grupo parlamentar do Chega requereu e viu aprovada a audição dos antigos ministros da Cultura Pedro Adão e Silva e Graça Fonseca – ambos de governos liderados por António Costa - e da antiga diretora-geral do GEPAC, Maria Fernanda Heitor.
Estas audições parlamentares ainda não aconteceram.
O GEPAC terá de apresentar ao Governo, até 31 de janeiro de 2028, um relatório de avaliação à aplicação deste regulamento.
Foto: © note thanun | Unsplash
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