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Maior financiamento público da Cultura deve coexistir com maior participação privada

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LUSA
29 de Setembro de 2026

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Maior financiamento público da Cultura deve coexistir com maior participação privada

A ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, defendeu ontem que o aumento do financiamento público deve coexistir com uma maior participação de empresas, fundações e cidadãos no financiamento da Cultura.


“O Estado tem – e continuará a ter – uma responsabilidade central no financiamento da Cultura. Mas podemos fazer mais pela Cultura se formos capazes de envolver mais pessoas, mais empresas e mais parceiros nesse esforço”, disse a ministra da Cultura, Juventude e Desporto.


Margarida Balseiro Lopes falava perante agentes culturais, mecenas e beneficiários, numa sessão realizada no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, na sequência da entrada em vigor do novo regime do mecenato cultural.


Na sua intervenção, a responsável vincou a necessidade de "mobilizar mais investimento privado, envolver mais parceiros, mobilizar mais recursos e criar melhores condições para que empresas, fundações e cidadãos possam participar também na vida cultural do país”.


“Não para substituir o Estado. Mas para acrescentar ao Estado”, sublinhou Margarida Balseiro Lopes, que enquadrou neste objetivo a revisão do regime do Mecenato Cultural, publicada em agosto, e a regulamentação publicada na sexta-feira em Diário da República, através da portaria n.º 437-A/2026/1.


O novo regime aumenta de 130% para 140% a majoração dos donativos para efeitos fiscais, podendo chegar aos 150% nos compromissos plurianuais, alarga as áreas culturais abrangidas e cria dois instrumentos distintos de reconhecimento, o Título de Entidade Cultural e o Título de Iniciativa Cultural.


Entre as áreas que passam a estar expressamente abrangidas estão o artesanato, as artes digitais, os videojogos, a moda, o ‘design’ e a imprensa, segundo a ministra, que apontou ainda a clarificação das regras relativas aos donativos e às contrapartidas atribuídas aos mecenas.


A portaria agora publicada estabelece os procedimentos para o registo e reconhecimento de entidades e iniciativas culturais, os elementos necessários aos pedidos, a sua apreciação e decisão e o acompanhamento do cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias.


Balseiro Lopes vincou ainda a clarificação do conceito de donativo: "Fica expresso que o apoio não tem de ser apenas financeiro e pode assumir também a forma de bens, da cedência temporária de trabalhadores ou da prestação de serviços relacionados com a atividade normal do mecenas. Ao mesmo tempo, clarificámos as contrapartidas que podem ser atribuídas aos mecenas sem que o apoio deixe de ser considerado um donativo, desde o reconhecimento público do mecenas, a determinadas regalias associadas ao projeto apoiado".


O diploma publicado na sexta-feira regulamenta também a Plataforma Nacional do Mecenato, integrada no portal gov.pt, que permitirá apresentar pedidos, entregar documentos, receber notificações, consultar o estado dos procedimentos, emitir e verificar títulos e apresentar relatórios e informação sobre a execução financeira.


Esta plataforma será gerida pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), ao qual competirá receber e instruir os pedidos, emitir os pareceres previstos, acompanhar a execução das iniciativas e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição dos títulos, descreve o texto da portaria.


Sobre a criação da plataforma, a governante destacou ainda, na sessão, tratar-se de uma forma de concentrar num único ponto a tramitação dos pedidos, “simplificando a relação entre agentes culturais, mecenas e Administração Pública e aumentar a transparência do sistema”.


“Queremos que seja também um ponto de encontro entre quem tem um projeto cultural e procura financiamento e quem tem vontade e capacidade para investir na cultura”, afirmou.


A Plataforma Nacional do Mecenato deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor, que ocorreu no sábado, 26 de setembro.


Até lá, os pedidos e comunicações previstos na portaria serão apresentados ao GEPAC através do canal eletrónico por este indicado, sendo posteriormente migrados para a plataforma.


“A primeira versão da plataforma vai estar disponível até ao final deste ano”, disse a governante. E sublinhou que não será necessário esperar até essa altura para utilizar o novo regime, uma vez que o GEPAC assegurará o procedimento transitório, permitindo que "os pedidos sejam apresentados e tramitados desde já".


A plataforma permitirá ainda a consulta pública das entidades beneficiárias e das iniciativas tituladas, bem como o registo das decisões e do estado dos títulos e dos registos e a comunicação de alterações relativas às entidades e iniciativas.


Para Margarida Balseiro Lopes, a revisão do regime de mecenato pretende responder a um modelo que, apesar do seu potencial, era “pouco utilizado, complexo e, em alguns casos, difícil de compreender por quem dele poderia beneficiar”.


“Um benefício que existe na lei, mas que é demasiado difícil de utilizar, não cumpre a sua função”, afirmou, defendendo que o novo regime deve ser mais simples e acessível aos agentes culturais e aos mecenas.


Promovida pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, a sessão de hoje abordou também as Autorizações de Residência para Investimento (ARI) na área da Cultura, enquanto instrumento de captação de investimento privado para a produção artística e para a recuperação e valorização do património cultural.


A segunda sessão organizada pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, sob o mesmo título, está marcada para 02 de outubro, na Fundação de Serralves, no Porto.


Foto: © Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto

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