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PR promulga revisão do modelo de apoio às artes

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LUSA
12 de Agosto de 2026

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PR promulga revisão do modelo de apoio às artes

O diploma do Governo que altera e revê o modelo de apoio às artes, que inclui o fator de atualização anual dos apoios quadrienais indexado à inflação, foi hoje promulgado pelo Presidente da República.


De acordo com a página oficial da Presidência da República, António José Seguro promulgou o diploma que altera o decreto-lei 103/2017, “que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas”.


A alteração foi aprovada a 23 de julho em Conselho de Ministros, tendo-se seguido uma consulta pública, até 30 de julho, da portaria dos regulamentos do modelo revisto.


A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, anunciou no final de maio que o Governo estava a rever o modelo de apoio às artes, para que incluísse, entre outros, “mecanismos de atualização dos apoios em função da inflação”, uma pretensão do setor.


Associações representativas da Cultura pediram à tutela, no final de 2025, que os valores dos apoios sustentados quadrienais da Direção-Geral das Artes (DGArtes) pudessem ser renovados automaticamente e atualizados anualmente à taxa de inflação.


Segundo o decreto-lei, é introduzido “um fator de atualização anual dos apoios quadrienais, indexado à inflação até ao limite de 2%”, cujo impacto naqueles apoios será de sete milhões de euros, como anunciou Margarida Balseiro Lopes em julho passado, numa audição parlamentar.


O modelo de apoio às artes, que entrou em vigor em 2021, prevê a possibilidade de renovação do apoio quadrienal, no Programa de Apoio Sustentado, por igual período. Esta nova medida abrange as entidades apoiadas no ciclo 2023-2026.


Das 135 entidades que receberam apoio no ciclo 2023-26, 125 voltarão a recebê-lo em 2027-2030, anunciou em novembro a DGArtes. O montante alocado a estas renovações não foi divulgado.


A norma transitória da proposta de decreto-lei de alteração estabelece que a atualização à taxa de inflação se aplica "a partir do ano de 2027, a todos os apoios sustentados na modalidade quadrienal renovados [...], independentemente da data da sua contratualização”.


O decreto-lei esteve em consulta pública até 09 de julho e nele lia-se que o modelo de apoio às artes passa a ter um programa para “novos criadores e primeiras obras”, para “incentivar a entrada no setor artístico profissional ou o início de um projeto profissional na área artística”.


Também tinha prevista a criação de um novo apoio à Ação Cultural Externa, que visa “a promoção e a difusão das artes através da cooperação multilateral, da circulação internacional de bens culturais, do intercâmbio cultural através da participação em redes e plataformas internacionais, da mobilidade transnacional dos agentes culturais e dos diálogos com outras culturas”.


É alargado também o domínio das áreas artísticas nas quais as entidades apoiadas exerçam atividades, juntando banda desenhada, artes e ofícios tradicionais e artes digitais à lista que já incluía arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro.


No final de maio, a ministra Margarida Balseiro Lopes admitiu que o processo de revisão do modelo de apoio às artes, que a tutela pretendia “concluir o mais rápido possível”, poderia "ter reflexo no calendário inicialmente previsto para abertura de concursos”.


De acordo com a Declaração Anual 2026 da DGArtes, divulgada em janeiro, até ao final de junho deviam ter sido abertos os concursos na modalidade bienal (2027-2028) do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes, que têm um montante disponível de 39,2 milhões de euros, quase mais quatro milhões do que no ciclo anterior.


Foto: © Hayley Murray | Unsplash

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